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  • 12/11/2008

    Número: 2716

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2008.

    LEI Nº2.716, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
     

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2008.    


         Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     

         Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa do Município de Passos, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) destinado a Ampliação do Centro de Referência em Assistência Social- CRAS, sito a Rua Pitangui nº. 33, bairro Cohab I, através da seguinte classificação orçamentária:
    02 - Prefeitura Municipal de Passos
    10  - Secretaria Municipal de Assistência Social
    01-           Fundo Municipal de Assistência Social
    08.244.0176.1.232 -- Ampliação do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS 
    4.4.90.51 -- Obras e Instalações............................................................R$ 60.000,00
     

         Art. 2º Como fonte de recurso para a abertura do crédito acima especificado, será utilizado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, o Superávit Financeiro (saldo das disponibilidades financeiras líquidas), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2007, em anexo, através da conta nº 32.906-1. 
     

         Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica incluída nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, a inclusão da presente ação ao Programa: 0176 - Gestão de Política de Assistência Social e na Lei nº. 2.651 de 29 de junho de 2007, respectivamente.
     

       Art. 4º De acordo com disposto no art. 45 da Lei Federal nº 4320/64 e § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, caso os recursos autorizados nesta Lei não sejam utilizados no exercício em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a incorporá-los ao orçamento do exercício financeiro de 2009, reabrindo-os nos limites dos seus saldos, mediante a abertura de créditos adicionais.
     

         Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada no art. 1º desta Lei, até o limite autorizado no art. 2º inciso I, da Lei 2.680, de 21 de dezembro de 2007.
     

         Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
     

         Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de novembro de 2008.
     

    ATAÍDE VILELA Prefeito Municipal

    FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento

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