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  • 01/09/2008

    Número: 633

    Fixa o subsídio do Vereador para a legislatura 2009 a 2012.

    RESOLUÇÃO N° 633, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008



    Fixa o subsídio do Vereador para a legislatura 2009 a 2012.

                            A Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal, e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
                            Art. 1° O subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Passos, para a legislatura do período compreendido entre os anos 2009 e 2012 é fixado em R$ 4.319,50 (Quatro mil, trezentos e dezenove reais e cinqüenta centavos).                           Art. 2° O pagamento do subsídio ao Vereador corresponderá à sua efetiva participação nas reuniões em plenário e comissões, nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos.                           Art. 3° Fica assegurada à revisão geral anual do subsídio do Vereador, nos termos dos arts. 37, X e 39 § 4° da Constituição Federal.                           Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.                           Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                            Câmara Municipal de Passos, 1º de setembro de 2008.  



    Nivaldo Oliveira de Souza Presidente         Sebastião dos Reis Castro 1º Secretário

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