Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 22/04/2008

    Número: 2699

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2008.

    LEI Nº 2.699, DE 22 DE ABRIL DE 2008


    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2008.

     

                                O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.321.000,00 (um milhão, trezentos e vinte um mil reais) ao Orçamento Programa do Município de Passos, para atender a programação discriminada no Anexo I desta Lei.

        § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes das receitas especificadas no Anexo II desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, as quais não estão previstas no orçamento do exercício de 2008.

        § 2º O presente crédito adicional destina-se a viabilizar a transferência de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Passos, como forma de incentivo financeiro aos hospitais habilitado no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG -- PRO-HOSP, estabelecido na Resolução SES nº. 1.286, de 28 de setembro de 2007.

    Art. 2º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, a inclusão da presente ação ao Programa: 0142 -- Saúde Integral Para Todos , bem como autorizado a incluí-la na Lei nº 2.651, de 29 de junho de 2007.

    Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas no art. 1º desta Lei, caso haja acréscimos nos valores estabelecidos na Resolução SES nº. 1.286/07, não incidindo estas no limite estabelecido no art. 2º, I, da Lei 2.680, de 21 de dezembro de 2007.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de abril de 2008.

      

    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal



    FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA
    Secretário Municipal de Planejamento

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.