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  • 22/04/2008

    Número: 2698

    Dispõe sobre a criação de pré-escola municipal e dá outras providências.

    LEI Nº 2.698, DE 22 DE ABRIL DE 2008  

    Dispõe sobre a criação de pré-escola municipal e dá outras providências.


     O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1° Fica criada a PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL, localizada à Rua Guanabara, nº 875, no Bairro Jardim Polivalente, no perímetro urbano da sede do Município, ostentando a denominação de Pré-Escola Municipal "Profª. Ana Maria Ribeiro".


    Art. 2° Fica o Setor Competente da Educação devidamente autorizado a providenciar os atos que se fizerem necessário à execução da presente Lei.


    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.640, de 18 de abril de 2007.


    Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de abril de 2008.     ATAÍDE VILELA Prefeito Municipal     MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES
    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer        

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