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  • 10/03/2008

    Número: 2690

    Institui a Semana Municipal das Artes Marciais no Calendário Oficial de Passos.

    Lei Municipal nº 2.690, de 10 de março de 2008.


    Institui a Semana Municipal das Artes Marciais no Calendário Oficial de Passos.


    FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no art. 73, inciso XXIV, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, PROMULGO a presente Lei:


    Art. 1º Fica instituída a Semana das Artes Marciais, que passará a integrar o calendário oficial do Município de Passos.

    Art. 2º A Semana das Artes Marciais destina-se à apresentação, pelas Academias, das diferentes modalidades existentes.

    Parágrafo único. O evento de que trata o caput será comemorado anualmente na primeira semana de dezembro.

    Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal definir, a cada evento, o local e a divulgação das apresentações, podendo estabelecer convênios com as academias participantes para demonstrações em estabelecimentos de ensino e praças de esportes.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

       

    Câmara Municipal de Passos, aos 10 de março de 2008.



      NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA Presidente       SEBASTIÃO DOS REIS CASTRO

    1º Secretário

     

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