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  • 10/03/2008

    Número: 2687

    Autoriza a instalação, nas praças e parques municipais, de equipamentos especialmente desenvolvidos para crianças cadeirantes, nas condições que especifica.

    Lei municipal nº 2.687, de 10 de março de 2008.


    Autoriza a instalação, nas praças e parques municipais, de equipamentos especialmente desenvolvidos para crianças cadeirantes, nas condições que especifica.

     

                FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no art. 73, inciso XXIV, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, PROMULGO a presente Lei:



    Art. 1º Fica o Executivo autorizado a instalar, nas praças e parques municipais, equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças cadeirantes, visando a sua integração com as demais.



    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se crianças cadeirantes aquelas que, em razão de necessidades especiais das quais sejam portadoras, necessitem fazer uso, permanentemente, de cadeira-de-roda.

        Art. 3º Na instalação dos equipamentos referidos nesta Lei, o Executivo priorizará as praças e parques municipais que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças cadeirantes.    

    Art. 4º Observado o disposto no art. 3º desta Lei, os equipamentos serão instalados, gradativamente, nas praças e parques municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.



    Art. 5º As praças e parques, onde serão instalados os equipamentos, deverão contar com acesso para crianças cadeirantes.

     

    Parágrafo único. Nas praças e parques a que se refere o caput, deverão ser afixadas placas indicativas contendo a seguinte informação: "Parque infantil adaptado para integração de crianças cadeirantes".


     

    Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

       

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

             

    Câmara Municipal de Passos, em 10 de março de 2008.






    Nivaldo Oliveira de Souza Presidente    

    Sebastião dos Reis Castro 1º Secretário

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