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  • 21/12/2007

    Número: 2676

    Autoriza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a prorrogar pelo período de 60 (sessenta) dias o mandato dos membros integrantes do Conselho Tutelar.

     LEI Nº 2.676, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007    

    Autoriza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a prorrogar pelo período de 60 (sessenta) dias o mandato dos membros integrantes do Conselho Tutelar.



    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a presente Lei:


    Art. 1º Fica autorizado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a prorrogar pelo período de 60 (sessenta) dias o mandato dos membros integrantes do Conselho Tutelar, e respectiva remuneração.


    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.


                       Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de dezembro de 2007.

        ATAIDE VILELA Prefeito Municipal    

    VANDA DA SILVA MATTAR VILELA

    Secretária Municipal de Assistência Social

     

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