Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 17/12/2007

    Número: 620

    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 548 DE 18 DE JULHO DE 2005.

    RESOLUÇÃO Nº 620, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

         

    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 548 DE 18 DE JULHO DE 2005.

       

    O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, nos termos do art. 73, inciso XXIV, alínea "a" e do art. 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, promulgo a seguinte Resolução:


    Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 548 de 18 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º Os Vereadores, o Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar, o Secretário de Apoio Administrativo, Contábil e Financeiro e o Secretário de Apoio Jurídico da Câmara Municipal de Passos receberão os valores de diárias estabelecidos neste artigo:

    I - ........................................................................................................................................................

    II - .......................................................................................................................................................

    III - ....................................................................................................................................................."

     

    Art. 2° O parágrafo primeiro do art. 4º da Resolução nº 548 de 18 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:


    "Art. 4º ................................................................................................................................................

    § 1º As despesas não cobertas pelas diárias e efetuadas pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passos no regular exercício da Presidência serão reembolsadas mediante apresentação dos recibos respectivos e, quando for o caso, preenchimento do relatório de viagens.

    § 2º ...................................................................................................................................................."

     

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Câmara Municipal de Passos, aos 17 de dezembro de 2007.


         

    NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA

    Presidente    

    SEBASTIÃO DOS REIS CASTRO

    1º Secretário

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.