LEI Nº 2.661, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública o SINDCOM (Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Passos e Região), e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o SINDCOM (Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Passos e Região).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de novembro de 2007.
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento