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  • 20/11/2007

    Número: 30

    Altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº. 021, de 12 de janeiro de 2006, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Passos – Minas Gerais, e dá outra providência.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007  

    Altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº. 021, de 12 de janeiro de 2006, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Passos -- Minas Gerais, e dá outra providência.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


    Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 021, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 9º O concurso público para investidura em cargo público de provimento efetivo será de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

     

    § 1º. A admissão dos profissionais da educação far-se-á exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

     

    §. 2º A investidura em cargos efetivos de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias dependerá de aprovação prévia em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos." (NR)


    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de novembro de 2007.



    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

        GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

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