Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 20/11/2007

    Número: 2668

    Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e dá outras providências.

    LEI Nº 2.668, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007    

    Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e dá outras providências.



                  Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


                Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado à aquisição de um imóvel para implantação de uma pré-escola, objetivando atender alunos da Educação Infantil, através da seguinte dotação orçamentária:


    02 -- Prefeitura Municipal de Passos.

    05 -- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

    03 -- Educação Infantil.

    12 -- Educação

    365-- Educação Infantil

    0106 -- Expansão da Educação Infantil com Qualidade Social

    1.204 -- Aquisição de imóvel para instalação de uma escola - Educação Infantil

    4.5.90.61 -- Aquisição de imóveis................................................................ R$ 130.000,00


    Total Geral ....................................................................................... R$ 130.000,00


                Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente:

    02 -- Prefeitura Municipal de Passos.

    05 -- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

    02 -- Ensino Fundamental.

    12 -- Educação

    361-- Ensino Fundamental

    0105 -- Expansão Ensino Fundamental com Qualidade Social

    2.058 -- Manutenção das Atividades de Transporte Escolar

    3.3.90.39 - ficha 194...................................................................................R$ 130.000,00

    Total Geral ......................................................................................... R$130.000,00

                     

                Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá da anulação de outra despesa já contemplada no orçamento corrente.


              Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no artigo 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica o Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, consignar na Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, e posteriores alterações, a presente ação ao Programa : 0106 -- Expansão da Educação Infantil com Qualidade Social.


             Art. 5º O crédito adicional especial criado por esta lei, poderá receber suplementações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, até o limite previsto no art. 4º da Lei nº. 2.605, de 05 de dezembro de 2006 (LOA/2007).


                Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de novembro de 2007.

       

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

       

    JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA

    Secretário Municipal de Planejamento

           

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.