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  • 18/04/2007

    Número: 2638

    Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Passos – ADEPASS no Município de Passos e dá outras providências.

    LEI Nº 2.638, DE 18 DE ABRIL DE 2007
     Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Passos -- ADEPASS no Município de Passos e dá outras providências.  

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Passos -- ADEPASS no Município de Passos.


    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de abril de 2007.




    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

       

    JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA

    Secretário Municipal de Planejamento

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