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  • 18/04/2007

    Número: 2635

    Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à Mitra Diocesana de Guaxupé, visando a restauração da Capela de Nossa Senhora da Penha – tombada pelo Patrimô

    LEI Nº 2.635, DE 18 DE ABRIL DE 2007

    Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à Mitra Diocesana de Guaxupé, visando a restauração da Capela de Nossa Senhora da Penha -- tombada pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos -- MG e dá outras providências. 


                                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

                                       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à Mitra Diocesana de Guaxupé, visando à restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, situada neste Município, tombada pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos - MG.

                                       Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro, de que trata o "caput" do artigo será efetivado mediante assinatura de convênio, celebrado nos termos da minuta anexa, bem como obedecerá a um cronograma de desembolso nos termos do incluso Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que fazem parte integrante da presente Lei.

                                Art. 2º A Mitra Diocesana de Guaxupé fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na minuta de convênio anexa, junto a Controladoria Geral do Município.

                                       Art. 3º Para atender as despesas previstas no art. 2°, encontra-se consignado no Orçamento Fiscal de 2007 a seguinte dotação orçamentária:  02.05.05-13.391.0122.1080-4.4.50.42.


                                       Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de abril de 2007.


    ATAÍDE VILELA Prefeito Municipal   MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES   Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer  

    MINUTA DE CONVÊNIO Nº __/2007

     

    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS E A "MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ".

     

    O MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. º 18.241.745/0001-08, com sede à Praça Geraldo da Silva Maia, n. º 175,Bairro Centro, CEP - 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, adiante denominado "MUNICÍPIO", representado neste ato pelo seu atual Prefeito Municipal, Sr. ATAÍDE VILELA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF n. º 158.680.526-68, RG M-158.882, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Papoula, nº 34, Bairro Jardim Panorama, CEP - 37.904-086, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, representada neste ato pela Secretária, Sra. Maria de Jesus Nunes Oliveira Bernardes, e a MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.775.128/0008-00, com sede na Rua Monsenhor José Maria Matias s/n, Penha, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo seu responsável legal, como Administrador Paroquial, PE. FRANCISCO CLÓVIS NERY, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 645.646.736-53, RG 21.846.965-2, SSP/SP, residente nesta cidade na Avenida Brasil, nº 11, Penha, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO na forma das seguintes cláusulas:

      CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO  

    1.1. O objeto do presente Convênio é a transferência de recurso financeiro, visando a restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, tombada pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos, com base no Projeto de Restauro realizado pela empresa Mettodo Projetos e Construções Ltda e Plano de Trabalho que fazem parte integrante do presente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme autorizado pela Lei Municipal nº ......../2007.

      CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES  

    2.1. Para a consecução do enunciado na Cláusula Primeira, competirá:

      2.1.1. Ao Município de Passos:  

    2.1.1.1.  Promover repasse de recurso financeiro, autorizado pela Lei Municipal nº .........../2007, em três parcelas, conforme cronograma de desembolso especificado no Plano de Trabalho que é parte integrante do presente Convênio, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    2.1.1.2.  Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização sobre o presente Convênio, através da Controladoria Geral do Município e o Departamento de Cultura.

      2.1.2. À Mitra Diocesana de Guaxupé:  

    2.1.2.1. Apresentar, no ato de assinatura do presente Convênio, os seguintes documentos:

    a) Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório;

    b) Inscrição do ato constitutivo;

    c) Cópia autenticada do documento que confira poder de representatividade ao Administrador Paroquial da entidade beneficiada;

    d) Cópias autenticadas do CPF e RG do Administrador;

    e) Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;

    f) Certidão Dívida Ativa da União;

    g) Certidão Negativa de débito para com a Previdência Social (INSS);

    h) Certidão Negativa de débito para com o FGTS; i) CNPJ; j) Inscrição Estadual, (se houver).  

    2.1.2.2. Executar o Projeto de Restauro realizado pela empresa Mettodo Projetos e Construções Ltda e Plano de Trabalho aprovado, conforme prazos fixados no projeto.

     

    2.1.1.3. Apresentar, até 30 (trinta) dias úteis, antes do término do convênio, os seguintes documentos referentes à aplicação do repasse:

     

    a) Comprovante das despesas realizadas (notas fiscais);

    b) Relatório de Gastos.     CLÁUSULA TERCEIRA -- DA EXECUÇÃO   3.1. A execução do presente Convênio se desenvolverá com a estrita observância do Projeto de Restauro, realizado pela empresa Mettodo Projetos e Construções Ltda, bem como no Plano de Trabalho, que fazem parte integrante do presente, bem como das obrigações pactuadas no mesmo e dispositivos constantes da Lei Municipal nº ......../2007.   CLÁUSULA QUARTA -- DA VIGÊNCIA  

    4.1. O presente convênio terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até a conclusão do objeto, ou alterado mediante Termo Aditivo.

     

    CLÁUSULA QUINTA -- DOS CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    5.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, serão custeadas com os recursos provenientes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através da dotação orçamentária nº 02.05.05-13.391.0122.1080-4.4.50.42 e demais dotações orçamentárias subseqüentes.   

      CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR  

    6.1. As partes convenentes dão ao presente CONVÊNIO o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os fins e efeitos de direito.    

      CLÁUSULA SÉTIMA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  

    7.1. Apresentar junto à Controladoria Geral do Município, notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização dos recursos ora repassados pelo MUNICÍPIO para a restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, no prazo consignado na cláusula 2.1.2.2, bem como permitir o acompanhamento e fiscalização das obras pelo Departamento de Cultura.

      CLÁUSULA OITAVA -- DOS CASOS OMISSOS  

    8.1. Os casos omissos neste CONVÊNIO serão resolvidos conjuntamente pelos seus signatários e na sua ausência pela aplicação da legislação pertinente.

     

    CLÁUSULA NONA: DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

     

    Fica autorizada a veiculação de publicidade institucional de tudo o que faça alusão à restauração da Capela Nossa Senhora da Penha, que é bem tombado pelo Patrimônio Histórico Cultural Municipal.

      CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICIDADE  

    Este CONVÊNIO terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado pelo MUNICÍPIO convenente para sua eficácia.

      CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO  

    Fica eleito o Foro da comarca de Passos, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes do presente CONVÊNIO.

     

    E por estarem assim ajustados, firmam este documento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas ao final arroladas e qualificadas.

    Prefeitura Municipal de Passos, ___ de ..................... de 2007.  

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

       

    MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES

    Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

       

    PE. FRANCISCO CLÓVIS NERY

    Administrador Paroquial

    Mitra Diocesana de Guaxupé

          TESTEMUNHAS:   _________________________ NOME: CPF:   _________________________ NOME: CPF

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