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  • EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS,
    Nº 009, DE 03 DE ABRIL DE 2.000



    REVOGA O § 2º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Passos.
    ART. 1º- Fica revogado o § 2º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Passos.
    ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
    ART. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Passos entra em vigor na data de sua publicação.
    Câmara Municipal de Passos, aos 03 de Abril de 2.000




    José Eustáquio do Nascimento
    Presidente




    João Dimas Pereira
    1º Secretário.

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