EMENDA Nº 03, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.994
Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei :
ART. 1º - O § 3º , do art. 78 da LOM , promulgada em 19/03/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 3º - O Vereador não será membro efetivo dos Conselhos Municipais , salvo na Constituição específica do Conselho do Município “ .
ART. 2º - O art. 84 da LOM , passa a vigorar com a seguinte redação :
“ART. 84 – O Conselho Municipal de Assistência Social exercerá função consultiva para planejamento da política de assistência e coordenação dos programas e serviços de Assistência Social no Município, com poder fiscalizador de desenvolvimento das atividades ligadas ao setor assistencial, e será formado :
I – 06(seis) representantes do Governo Municipal;
II – 06(seis) representantes da Sociedade Civil , dentre representantes dos usuários ou de organização de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor “ .
ART. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ART. 4º - A presente EMENDA à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 03 de novembro de 1.994
Waldemar Ribeiro de Oliveira
Presidente
Darlan Esper Kallas
Secretário.