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  • EMENDA Nº 24 À LOM DE PASSOS, DE 23 DE JUNHO DE 2014.


    Altera o inc. XVI do art. 22, o §2º do art. 28 e o §3º do art. 54, todos da Lei Orgânica de Passos, para abolir o voto secreto no processo legislativo do Município.


    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, nos termos do art. 43, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Passos:

    Art. 1º O inc. XVI do art. 22 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 22. (...)
    XVI – Decidir sobre a perda do mandato de vereador por votação pública e aberta, e maioria absoluta dos votos nas hipóteses previstas nos incisos I, II e VI do art. 28, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara, ou de uma ação popular com assinatura de, no mínimo, cinco por cento dos eleitores cadastrados no Município, assegurada ampla defesa. (N.R.)

    Art. 2º O § 2º do art. 28 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 28. (...)
    § 2º. Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara por votação pública e aberta, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara, ou de ação popular com assinatura de, no mínimo, cinco por cento dos eleitores cadastrados no Município, assegurada ampla defesa. (N.R.)

    Art. 3º O § 3º do art. 54 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 54. (...)
    § 3º. O veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores, em votação pública e aberta. (N.R.)

    Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

    Mesa da Câmara Municipal de Passos, 23 de junho de 2014.



    Luís Carlos do Souto Júnior
    Presidente

    João Batista de Resende
    Vice-presidente

    Hilton Rosa da Silva
    1º Secretário

    Isabel Aparecida Ribeiro
    2ªSecretária

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