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  • EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.


    Altera o art. 24 da Lei Orgânica do Município de Passos.



    A Mesa da Câmara Municipal de Passos, no uso legal das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:



    Art. 1º O art. 24 da Lei Orgânica do Município de Passos passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 24 Os subsídios dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal até o último dia útil que antecede a realização das eleições municipais, na última Sessão Legislativa Ordinária de cada legislatura, para a subsequente.”



    Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.

    Câmara Municipal de Passos, aos 28 de setembro de 2012.



    CENIRA DE FÁTIMA GOMES MACEDO

    Presidente



    MARCOS ANTONIO MARQUES DA SILVA

    Vice-presidente



    LUÍS CARLOS DO SOUTO JÚNIOR

    1º Secretário



    PAULO FRANCISCO RODRIGUES

    2º Secretário

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