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  • EMENDA Nº 016, DE 19 DE MAIO DE 2008.


    Altera o § 2º do art. 163 da Lei Orgânica do Município de Passos, de 19 de março de 1990.

    FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por meio de seus representantes, aprovou, e a Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte EMENDA à LOM:

    ART. 1º O § 2º do art. 163 da Lei Orgânica do Município de Passos, de 19 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 163.(...)
    § 1º (...)
    § 2º. Aos maiores de 60 (sessenta) anos e aos deficientes é garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano” (NR).

    Art. 2º Esta Emenda entra em vigor a partir de sua publicação oficial.


    Câmara Municipal de Passos, aos 19 de maio de 2008.



    Nivaldo Oliveira de Souza
    Presidente


    Renato Barbosa de Andrade
    Vice-presidente


    Sebastião dos Reis Castro
    1º Secretário


    Waldemar Ribeiro de Oliveira
    2º Secretário

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