Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 14, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.



    DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA A INCISO XXXIX DO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS.


    A Mesa da Câmara Municipal de Passos, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica de Passos e com fulcro no art. 70, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a presente Emenda ao texto da LOM:


    ART. 1º. A alínea a do inciso XXXIX do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Passes passa a ter a seguinte redação


    ART. 14 Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:


    .............................................................................................................................................

    XXXIX - promover os seguintes serviços:
    a) mercados e feiras.

    ART. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica de Passes entra em vigor na data de sua publicação.


    Câmara Municipal de Passos, em 26 de dezembro de 2005.



    JOSÉ ROBERTO BERNARDES

    PRESIDENTE

    ALEXANDRE DE ALMEIDA
    1º SECRETÁR1O

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.