EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS, Nº 012, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
ALTERA ART.20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, nos termos do §2º, do Art.43 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte
EMENDA :
ART.1º O art.20, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação;
“ART.20 O número de Vereadores da Câmara Municipal , proporcional à população do Município constante da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o estabelecido no inciso IV , do Art.29 da Constituição Federal atenderá às seguintes regras:
§1º O número de Vereadores vigorará à partir da Legislatura subseqüente à de sua fixação em Emenda à Lei Orgânica Municipal.
§ 2º O número de Vereadores da Câmara Municipal é o fixado conforme critérios da Resolução nº 21.702, de 02 de Abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, ou outra que vier substituí-la posteriormente.”
ART.2º Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.