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    Estado de Minas Gerais

    “EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PASSOS Nº 01, DE 05 DE ABRIL DE 1.993”.



    “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”


    A Câmara Municipal de Passos, nos temros do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal aprova, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


    Art. 1º - O artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Passos, promulgada em 19 de março de 1.990, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
    "Parágrafo único - Os direitos de que trata o "caput" deste artigo poderão ser estendidos a mais dois servidores, desde que eleitos dirigentes de órgão classista superior, a que esteja jurisdicionada a entidade Sindical deste Município".
    Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação à presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
    Art. 3º - Revogadas as dispisições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal de Passos, aos 05 de abril de 1.993.



    Waldemar Ribeiro de Oliveira
    - Presidente -


    Ademir José da Silva
    - Vice-Presidente -


    Darlan Esper Kallas
    - Secretário -
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