Câmara Municipal de Passos
Estado de Minas Gerais
“EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PASSOS Nº 01, DE 05 DE ABRIL DE 1.993”.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”
A Câmara Municipal de Passos, nos temros do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal aprova, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Passos, promulgada em 19 de março de 1.990, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os direitos de que trata o "caput" deste artigo poderão ser estendidos a mais dois servidores, desde que eleitos dirigentes de órgão classista superior, a que esteja jurisdicionada a entidade Sindical deste Município".
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação à presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as dispisições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 05 de abril de 1.993.
Waldemar Ribeiro de Oliveira
- Presidente -
Ademir José da Silva
- Vice-Presidente -
Darlan Esper Kallas
- Secretário -
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